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O conceito de CPC 06

O CPC 06 é a norma contábil equivalente ao IFRS 16, que refere-se às operações de arrendamento mercantil. No Brasil, o arrendamento mercantil surgiu na década de 60 e desde então vive em uma crescente evolução, tendo a CPC 06 como a norma contábil mais recente para as operações de arrendamento.

Esta norma fala sobre contratos de arrendamento em geral, também conhecida por alguns, como locações financeiras. No inglês, o arrendamento mercantil é tratado como “leasing”, termo que também é muito utilizado pelos profissionais no Brasil.

O CPC é aplicável a todos os arrendamentos, incluindo arrendamentos de ativos de direito de uso em subarrendamento, exceto em operações que envolvam direitos de exploração de recursos não renováveis, de minerais, petróleo, gás natural, ativos biológicos e entre outros.

O arrendamento pode ser definido como o processo que identifica quem controla o direito e uso do ativo, em outras palavras, o arrendamento é a negociação por meio da qual uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante ao pagamento, normalmente em um período mensal.

Considera-se como arrendador aquele que é o proprietário do objeto arrendado e que cede os direitos de uso ao arrendatário. Esse, por sua vez, é quem irá usufruir o bem em questão, e consequentemente, será o então responsável pelo pagamento desse bem. O IFRS 16 se correlaciona com o CPC 06 (R2), justamente, por ser regulado no Brasil pelo Pronunciamento Técnico, que como concedido, fazia a distinção entre os arrendamentos.

Ao longo de sua vigência havia dois tipos de arrendamentos: financeiro e operacional.

No caso do arrendamento financeiro a empresa arrendatária deveria reconhecer o item arrendado em seu balanço patrimonial (ativo e passivo), e acabavam trazendo a depreciação e encargos relacionados, que também eram reconhecidos em sua Demonstração do Resultado do Exercício, também conhecida como DRE, um documento contábil de demonstração, cujo objetivo é detalhar a formação do resultado líquido de um exercício pela confrontação das receitas.

Já o arrendamento operacional, a empresa não reconhecia o item em seu ativo e passivo, mas tinha como base, apropriar as despesas de arrendamento (no caso, suas parcelas) como se fosse um pagamento de despesa de aluguel, classificando o contrato como um aluguel.

Tudo que você precisa saber sobre as novas atualizações

A norma foi emitida em 2017, mas com entrada em vigor para essas alterações passou a valer desde o primeiro dia do ano de 2019.

Esta norma internacional contábil está responsável por estipular regras referentes à contabilização de locações, sendo que através dela, foi estabelecido uma maneira diferente para contabilizar os arrendamentos operacionais e os financeiros, que antes eram observados separadamente.

As novas mudanças nessa atualização da norma trouxeram impactos importantes e de grande alcance sobre os balanços e a gerenciamento dos negócios, especialmente para as companhias arrendatárias.

Podemos dizer que a classificação desses contratos de acordo com as novas normas são uma das maiores, se não, a maior, mudança contábil dos últimos anos, pois muitos itens contabilizados até então como aluguel, desde do início de 2019, passaram a ter sua contabilização alterada.

A intenção das alterações é evidenciar os conceitos e mudanças sobre as formas de reconhecimento do arrendamento mercantil nas demonstrações financeiras tanto no arrendatário como arrendador e Identificar as alterações significativas e a influência nas demonstrações e índices financeiros.

A partir da implantação do novo padrão contábil, as diferenças do leasing em relação a outras modalidades de “arrendamento” deixarão de existir. Essas modalidades, portanto, passou a ter o mesmo tratamento.

Comparativo CPC 06! Veja o que mudou

O que o CPC 06 trouxe de inovação para arrendamento mercantil? Basicamente, é a contabilização no arrendatário. Para o contabilizador, a contabilização continua existindo entre o financeiro e o operacional.

Antes da revisão número dois (R2), o arrendatário tinha como concepção no arrendamento financeiro a contabilização no ativo imobilizado, onde situava-se que o imobilizado estava vinculado aos bens corpóreos, inclusive aqueles que transfiram os benefícios, riscos e controle desses bens.

Enquanto, o arrendamento mercantil operacional era lançado como despesa. Posteriormente à publicação do CPC 06 (R2), com vigência em 2019, os contratos de arrendamento operacional devem ser reconhecidos como ativos de acordo com critérios de caracterização de direito de uso.

Neste contexto, com a vigência da CPC 06 (R2), para o arrendatário não há mais essa classificação entre o operacional e o financeiro.

Atualmente, será classificado tanto o arrendamento operacional, quanto o arrendamento financeiro, no ativo não circulante imobilizado. As modificações aconteceram em função da comparabilidade, ou seja, sua característica qualitativa de melhoria nos sistemas burocráticos da ação comparativa.

No contexto econômico global, as convergências das normas internacionais de contabilidade surgem para suprir a necessidade vigente de informações mais transparentes aos usuários das informações contábeis. Essa prática foi tomada para a tentativa de uma harmonização internacional de práticas contábeis como forma de facilitar a tomada de decisão quanto à alocação de capitais e de investimentos.

Ainda existe muito debate em torno das novas vigências e dos breves resultados apresentados até o momento. Para alguns especialistas, a implantação do CPC 06 (R2) ainda não foi tão significativo, visto que o montante de ativos oriundo de contratos de arrendamentos operacionais é baixo em relação ao ativo total da empresa.Todavia, práticas contábeis requeridas pelo do CPC 06 (R2) exigiu mudanças relevantes na elaboração das informações contábeis, principalmente quanto ao reconhecimento, mensuração e evidenciação desses ativos na estrutura organizacional.

Isso consegue deixar ainda mais evidente, que o impacto do CPC 06 (R2) é dependente do segmento econômico de atuação das organizações, e que podem demandar maior utilização de ativos de direito de uso como suporte às operações.

De fato, é de extrema importância estudos atualizados sobre o novo padrão de operações de arrendamento mercantil. É esperado que o tema ganhe mais visibilidade dentro do cenário mundial, possibilitando contínuos estudos e discussões desse campo, que é de fundamental importância para todo o setor contábil.

Por fim, as empresas devem atentar-se para o gerenciamento dessas informações de uma maneira transparente, e adequar-se ao quesitos contábeis perante suas atualizações na norma, garantindo seus direitos, mantendo um acompanhamento e organização estruturada da vida financeira da empresa.

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