Para o início das atividades de avaliação, recomenda-se o esclarecimento de aspectos essenciais para definição do método avaliatório, tais como níveis de fundamentação e precisão, finalidade, objetivo e prazo para a apresentação do laudo de avaliação de imóveis. É recomendável consultar as legislações municipais, estaduais e federais, inclusive passivo ambiental, ou incentivos que possam influenciar no valor de imóvel.
Outro fator fundamental e determinante é escolha da metodologia a ser utilizada. Esta deve ser adequada em função da natureza do bem avaliado, da finalidade da avaliação e dos dados de mercado disponíveis. A norma NBR 14.653-1 (2001) recomenda o método comparativo de dados de mercado. A metodologia utilizada deve ser justificada, atendo ao estabelecido na norma, com o objetivo de retratar o comportamento do mercado, por meio de modelos que suportem racionalmente o convencimento do valor. Os métodos para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos são: comparativo direto de dados de mercado, involutivo, evolutivo, capitalização da renda.