Benfeitorias, quais são as diferenças?

Não tem jeito! Com o passar do tempo benfeitorias são necessárias em qualquer imóvel. Seja para torná-lo mais agradável ou esteticamente mais bonito, seja para uma ampliação, pata melhorias no uso do local ou qualquer outro motivo.

Para muita gente a possibilidade de obras no imóvel para promover a benfeitoria pode até representar uma dor de cabeça, mas o fato é que elas são extremamente necessárias e vão acontecer uma hora ou outra.

Ainda que esse trabalho traga inconvenientes do ponto de vista de quem está ocupando o imóvel, há também outras questões jurídicas, contábeis e tributárias que precisam ser observadas.

Em primeiro lugar há diferentes regulamentações que normatizam as benfeitorias. Por exemplo, o parecer Normativo CST nº 104 de 12/09/1975 diz que benfeitorias com o prazo de vida útil igual ou menor que um ano, ou as que tratam de despesas de conservação e reparos (como uma nova pintura no imóvel ou serviços de manutenção), deverão ter os custos contabilizados diretamente como despesas operacionais, que são dedutíveis.

Há ainda o parecer Normativo CST nº 210 de 30/11/1973, que possibilita a amortização dos gastos, obedecendo o prazo de vigência estipulado no contrato.

De forma geral, as benfeitorias são divididas em três tipos:

  • Necessárias;
  • Úteis;
  • Voluptuárias.

Se você veio até aqui está em busca de saber mais sobre o que são os tipos de benfeitorias em vários aspectos. o Blog da Integrade Consulting vai explicar melhor. Siga a leitura e saiba mais!

O que são benfeitorias necessárias?

Eventualmente há necessidade de obras em um imóvel que garantam a sua perfeita conservação. São elas que evitam que a casa, galpão, apartamento ou outros se deteriorem e garantem a segurança de todos os que fazem uso deles. Essas são as chamadas benfeitorias necessárias.

A manutenção de um telhado ou reparos no sistema elétrica, consertos em sistemas hidráulicos que combatam infiltrações, e outros serviços que mantenham o imóvel seguro e funcional são classificados como benfeitorias necessárias.

Esse tipo de gasto, do ponto de vista fiscal, deve ser lançado na contabilidade como Despesas de Manutenção.

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O que são benfeitorias úteis?

Contudo, nem toda benfeitoria tem como objetivo a conservação da estrutura e das funcionalidades do imóvel. Embora elas sejam altamente necessárias, há momentos em que as benfeitorias são feitas para tornar o local mais confortável, seguro ou ainda ampliar sua utilidade.

Uma vez que a obra tenha esse fim, ela é considerada como benfeitoria útil. Alguns exemplos são a construção de uma garagem ou a instalação de grades de proteção nas portas ou janelas e de sistemas que tornem o espaço mais seguro

As regras benfeitorias úteis em imóveis próprios e de terceiros conforme são regidas pelas leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, VII, dão direito ao creditamento do PIS e da COFINS. Esses gastos devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, a ser amortizado no prazo contratual.z

O que são benfeitorias voluptuárias?

Tanto quanto as benfeitorias úteis, as benfeitorias voluptuárias também dão direito ao creditamento do PIS e da COFINS, um aspecto fiscal que precisa ser observado por qualquer dono de imóveis.

Visto que há oportunidades fiscais bem interessantes, conhecer o conceito de benfeitoria voluptuária é uma necessidade. Ela é aquela melhoria no espaço que busca tornar o imóvel mais agradável ou esteticamente mais bonito.

Dessa forma, uma nova fachada, uma obra para deixar os jardins mais bonitos ou a construção de um espaço de lazer podem ser colocadas na categoria de benfeitoria voluptuária.

Em conclusão, as benfeitorias voluptuárias não são estritamente necessárias ou funcionais, uma vez que seu objetivo não é a preservação ou o aumento da utilidade do imóvel, mas sim uma melhoria dos aspectos estéticos, tornando o local mais agradável para os usuários do espaço.

Como encontrar profissionais dessa área?

Compreender o que são as benfeitorias, quais são os tipos e como funcionam as suas regulamentações representa uma significativa vantagem fiscal e por isso esse é um assunto que merece um olhar mais atento.

Uma dica importante para donos de imóveis é contar com uma consultoria que traga o conhecimento aprofundado sobre todos os aspectos relacionados a esse tema.

A Integrade Consulting oferece serviços de consultoria e de Avaliação de Bens Imóveis, oferecendo aos clientes uma ótima alternativa para efetivação de negócios ligados à locação e venda de bens imóveis, adequações legais, aceitação de bens em garantia, alienação de imóveis, dentre outros.

Se você ainda tem dúvidas sobre benfeitorias e sobre a gestão de imóveis de uma forma geral, entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo e confira como obter inúmeras vantagens para o seu negócio.

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